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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de Ação Civil Pública, conquistou na Justiça decisão obrigando o Município de Natal a criar o cargo de profissional de apoio escolar. A decisão, tomada pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, atende parcialmente ao pedido de resguardo do direito fundamental à educação inclusiva. A demanda judicial foi proposta após inúmeras reclamações de pais de crianças e adolescentes com deficiência quanto à ausência de professor auxiliar ou profissional de apoio escolar nas escolas da rede pública municipal.

 

A ação apresentava pedidos de criação e provimento de cargos de cargos de profissional de apoio escolar e professor auxiliar ou auxiliar de sala. No entanto, em sua decisão, o juiz da 2° Vara da Infância e da Juventude considerou que o cargo de professor auxiliar é o mesmo do professor de atendimento educacional especializado que atua nas salas de recursos multifuncionais e já existe na rede de ensino municipal.

 

Atualmente, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, 70 professores fazem o atendimento especializado em 46 salas de recursos multifuncionais. O número, considerado insuficiente pela Defensoria Pública, levou a interposição de um recurso, vez que no Município do Natal existem matriculados 1886 alunos com deficiência e 46 professores de atendimento educacional especializado não supririam a demanda de atendimento nas salas de aulas regulares de ensino.

 

A atual realidade do Município “de estagiário atuando como profissional de apoio é irregular, primeiro devido a precariedade do vínculo, a falta de capacitação técnica adequada e  sobretudo  a alta rotatividade, o que faz com que crianças e adolescentes com deficiência se veja privados de frequentar a escola, registra a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, titular da 10ª defensoria Cível de Natal.

 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os professores auxiliares são responsáveis por atender às necessidades pedagógicas do aluno com deficiência, seguindo o plano de atendimento educacional especializado. Já os profissionais de apoio escolar prestam auxílio individualizado ao estudante em atividades em que este não consegue realizar sozinho, tais como, locomoção, higiene e alimentação.

 

Na decisão, o juiz determina um prazo de 90 dias para o Município enviar o Projeto de Lei que cria o cargo para a Câmara Municipal de Natal. De acordo com a decisão, o projeto de lei deve conter também as especificações das atribuições funcionais e requisitos para o ingresso no quadro efetivo pessoal da Secretaria Municipal de Educação, visando a posterior realização de concurso público para o provimento do cargo em número suficiente para atender toda a demanda.

 

 


Rayane Guedes
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN

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