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Terça-feira, dia 18 de junho, na Arena das Dunas será uma noite de celebração a música autoral potiguar e aos clássicos do autêntico forró destacando as Marchinhas Juninas com a realização da segunda edição do Concurso Faz Mais Elino.

As inscrições para o Concurso estão abertas até sexta, 07 de junho, através do email concursoelinojuliao@gmail.com serão classificadas até 12 músicas para a final. Haverá premiação financeira e troféus. Maiores informações via whatsapp 084. 9.8790-1373

Programação São João Em Natal
Terça, 18 de junho – palco na Arena das Dunas.

18h30: Abertura

Fuxico de Feira

19h30: Faz Mais Elino

2º Concurso de Marchinhas Juninas
(Direção: Raphael Almeida)

20h30: Homenagem a Elino Julião

Galvão Filho (part. Giovani Montini)

21h: Divulgação e Premiação aos Vencedores do Concurso

Show de encerramento com Pedro Paulo e Carlos Zens

Patrocínio: Prefeitura Do Natal / Funcarte / São João Em Natal

 

REGULAMENTO
1- DO CONCURSO – FAZ MAIS ELINO – 2º CONCURSO DE MARCHINHAS JUNINAS

MARCELO VENI PRODUÇÕES, doravante denominada Comissão Organizadora, promove o “FAZ MAIS ELINO – 2º CONCURSO DE MARCHINHAS JUNINAS”.

O concurso homenageia o compositor, intérprete e forrozeiro Elino Julião e acontecerá dentro da programação do SÃO JOÃO DE NATAL – É FESTA NA CIDADE TODA.

O projeto pretende contribuir com as tradições do forró potiguar, destacando as Marchinhas Juninas autorais, promovendo um saudável e divertido concurso entre os talentos da nossa música, selecionando até 12 (doze) marchinhas (obras) que serão apresentadas ao público, após inscrições dos compositores e seleção através de curadoria especialmente convidada, e com etapa final no dia 18 de junho de 2019, terça-feira no palco no pátio de eventos da Arena das Dunas.

2- DAS INSCRIÇÕES.

2.1- Podem se inscrever autores e intérpretes brasileiros ou naturalizados, nascidos ou residentes no Rio Grande do Norte;

2.2- As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 29 de maio até ás 18h de 07 de junho de 2019;

2.3- Para efetivar a inscrição, o concorrente deve enviar e-mail para o endereço concursoelinojuliao@gmail.com os seguintes dados e anexos:

A) TÍTULO DA OBRA:
B) AUTOR(ES):
C) LETRA DA COMPOSIÇÃO:
D) GRAVAÇÃO EM FORMATO MP3 E) ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO.

2.4- No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais, de imagem e transmissão de voz para a MARCELO VENI PRODUÇÕES, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para finalidade de divulgação, andamento e pós-produção do concurso;

2.5- Serão aceitas inscrições de marchinhas juninas não inéditas, desde que não tenham sido premiadas em concursos similares;

2.6- Cada participante pode inscrever quantas músicas quiser. Para cada composição, será preciso enviar um e-mail com os devidos dados de identificação relacionados no item 2.3;

2.7- Caso um mesmo participante inscreva mais de uma obra, poderá ser que apenas uma delas venha a ser selecionada pela curadoria, a exclusivo critério desta última.

3- DA SELEÇÃO

3.1- A seleção será realizada por uma curadoria convidada pela Comissão Organizadora e formada por até 03 (três) profissionais vinculadas a música e ao forró potiguar;

3.2- A curadoria selecionará até 12 (doze) marchinhas juninas para apresentação ao vivo na etapa final;

3.3- A curadoria terá como base em suas etapas os seguintes critérios:

● Originalidade do tema abordado na Marchinha Junina;
● Letra;
● Harmonia e Melodia;

3.4- O resultado da curadoria com até 12 (doze) Marchinhas Juninas classificadas estará disponível nas páginas do Facebook MARCELO VENI PRODUÇÕES até o dia 11 de junho de 2019;

3.5- Os proponentes das Marchinhas Juninas classificadas serão comunicados por e-mail e/ ou via telefone;

3.6- Para a etapa seguinte, as Marchinhas Juninas classificadas serão apresentadas ao vivo no dia 18 de junho, quando será definida e anunciada a ‘’Marchinha do Junina do Ano’’ e o 2º e 3º lugar, além do (a) intérprete destaque do concurso;

3.7- Para apresentação ao vivo a produção do concurso disponibilizará uma banda para acompanhamento de cada apresentação;

3.8- Os detalhes de ensaios, composição da banda e direção musical serão apresentados aos compositores finalistas classificados, que deverão informar o nome do (a) intérprete de cada Marchinha Junina selecionada e os mesmo deverão comparecer ao ensaio e passagem de som nos dias e horários que serão comunicados.

3.A – Da votação da comissão julgadora na Final
3.1- A Comissão julgadora será formada por até cinco integrantes convidados;

3.2- Os quesitos de avaliação receberão notas de cada um dos integrantes;

3.3- As votações serão divididas em duas fichas: A primeira de avaliação das Marchinhas e a segunda de avaliação dos Intérpretes:

3.4- Os quesitos de Avaliação para as MARCHINHAS são:

● Letra;
● Harmonia e Melodia;
● Originalidade do tema abordado na Marchinha;
● Aceitação Popular da Marchinha;

3.5- Os quesitos de Avaliação para os INTÉRPRETES são:

● Interpretação;
● Entrosamento (Ritmo, canto e performance);
● Aceitação Popular do intérprete;

3.6- Não receberá pontuação a Marchinha que por qualquer motivo não for apresentada ao vivo em sua final;

3.7- Não receberá pontuação o Intérprete que por qualquer motivo não se apresentar em sua final;

3.8- As Marchinhas vencedoras serão as que obtiverem na soma total dos jurados as 03 maiores pontuações, respeitando a colocação de 1º ao 3º Lugar;

3.9- O Intérprete Vencedor será o que obtiver na soma total dos cinco jurados a maior pontuação;

3.10- Em caso de empate (Marchinhas) a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito LETRA;

3.11- Em caso de empate (INTÉRPRETE) a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito INTERPRETAÇÃO;

3.12- A comissão é autônoma para definir todas e quaisquer questões deste regulamento inclusive as situações aqui não especificadas;

3.13- Não será aceito nenhum tipo de recurso após a divulgação dos três vencedores (Marchinhas) e do vencedor (Intérprete).

4- DA PREMIAÇÃO

4.1- A 2ª Edição do concurso está focada no estímulo à produção literária-musical das Marchinhas Juninas e ao incentivo a composição autoral potiguar.

4.2- As marchinhas finalistas concorrerão ao Título de MARCHINHA JUNINA DO ANO, equivalente ao 1º lugar do concurso;

4.3- Além do Título de MARCHINHA JUNINA DO ANO, o 1º lugar do concurso receberá o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e mais o troféu Faz Mais Elino;

4.4- O 2º e 3º lugar receberá o troféu Faz Mais Elino;

4.5- Receberá o troféu Faz Mais Elino o Intérprete destaque da edição 2019.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1- Para a melhor condução da 2ª edição do Faz Mais Elino – Concurso de Marchinhas Juninas artigos e critérios poderão ser incluídos ou alterados neste regulamento sem que haja prejuízo aos participantes já inscritos e ou classificados/finalistas.

5.2- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora deste concurso.

Atenciosamente,
Produção e coordenação de júri e inscrições
Faz Mais Elino – Concurso de Marchinhas Juninas

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