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Na noite desta quarta-feira, 11, o escritório de Advocacia Barros, Mariz & Rebouças Advogados, que representa o Setrans/RN, comemora a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte – TRT21, desembargador federal, José Júnior Rego, que concedeu medida liminar em ação cautelar, sobre a iminente greve dos rodoviários, determinando que:

 

Ante o exposto, para garantir a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo, defiro parcialmente o provimento liminar postulado, e, para tanto, determino ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – Sintro/RN, seus dirigentes e os empregados desta categoria que, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais):

 

(a) Tomem as providências para que circule no mínimo 70% da frota de ônibus por empresa representada pelo Setrans/RN, nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais horários.

 

(b) Abstenham-se de realizar atos que extrapolem ao direito de greve, tais como o fechamento de ruas e avenidas; depredação de ônibus e garagens; fechamento dos acessos às garagens das empresas; fechamento dos acessos às garagens das empresas, dentre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte,

 

Intime-se com urgência o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte – Sintro, com sede à rua Coronel José Bernardo, nº 926 – Alecrim, Natal RN ou onde for necessário, por intermédio de oficial de justiça.

Atribuo a presente decisão Força de Mandado Judicial, ficando desde logo autorizada à requisição de força policial, se necessário.

 

Publique-se.

 

Exaurida à competência regimental, determino o encaminhamento da presente decisão ao Gabinete da Vice-Presidência para prosseguir na instrução do feito e, sendo o caso, tomar outras medidas de urgência no intuito de fazer prevalecer o interesse público.

 

Natal-RN, 11 de junho de 2014.

José Rêgo Júnior

Desembargador Presidente

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