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Decreto Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN
Fui publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia.
Por essas razões, estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.
Confira o Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020.
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Assecom-RN
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2 comentários em “Decreto Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN”
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Nas praias não Helder. Apenas recomendações para não frequentar. Por enquanto.
Tenho uma reserva feita desde dezembro/19 no reaidence ponta Negra Beach. Levar meu filho para conhecer o mar. Período 07/04 a 14/04/20. Gostaria de saber do senhor se haverá alguma interrupção a visitação das belas praia de Natal