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Diploma de jornalista
STF derruba obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.
Um golpe para o jornalismo, no mês que o Sindicato dos Jornalistas profissionais do Rio Grande do Norte – Sindjorn completa 30 anos. É inacreditável que 11 ministros tenham tido a coragem de jogar na lata do lixo o diploma de 80 mil jornalistas brasileiros graduados, que fizeram o curso numa das 400 faculdades de comunicação social existentes no país e foram alunos de pelo menos 2.500 professores de jornalismo.
Nelly Carlos, presidente do Sindicado dos Jornalistas Profissionais do RN
Leia matéria sobre derrubada do diploma no site do SINDJORN.
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3 comentários em “Diploma de jornalista”
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Apoiar a ditadura, isso sim é retrocesso
Marcus Ottoni
Não acredito que a decisão do STF seja um retrocesso quando extingue uma lei criada pela ditadura militar, uma das tantas ferramentas (censura, etc) utilizadas pelos militares para impedir a liberdade de expressão no Brasil. Acho que a decisão do Supremo não acaba com as faculdades de comunicação nem desvaloriza os jornalistas diplomados, apenas elimina a exigência imposta pela ditadura na vigência do tempo negro da república brasileira.
Agora, achar que o mau exercício da profissão é causado por pessoas sem habilitação superior em jornalismo, sem formação acadêmica ou coisa do gênero , é tão distorcido como a lei da ditadura que impôs a exigência do diploma. Até porque nesses quarenta anos de vigência da lei da ditadura (contrariando a constituição federal), o exercício da profissão e suas irregularidades foram cometidas por jornalistas formados e com diplomas.
Ética, responsabilidade, seriedade, compromisso com a verdade e isenção não são forjados nos bancos das faculdades. Podem e devem ser incorporados ao aprendizado. Mas, certas coisas estão enraizadas no caráter da pessoa, vem da formação familiar, da construção da consciência e da visão histórica dos fatos que fazem o mundo em que vivemos, os quais transformamos em notícias para quem não participa desses momentos.
Acho que podemos evoluir sem o medo de ficar a margem do processo produtivo por que o STF extinguiu uma lei da ditadura militar e restaurou a constitucionalidade do livre exercício da expressão e opinião. Não é o sindicato quem deve policiar (como os censores na ditadura) as contratações de jornalistas com ou sem diploma. A sociedade sabe distinguir o que é bom do que é mau. As empresas também sabem que quanto mais competência tiver um profissional integrante de seus quadros de pessoal, mais credibilidade ela terá perante a opinião pública. O contrário também é verdadeiro.
O filtro entre o bom e o ruim não é propriedade da ditadura do diploma ou do corporativismo ultrapassado dos organismos sindicais, mas uma prerrogativa da própria sociedade, do conjunto de cidadãos e cidadãs que compõem o objetivo das empresas de comunicação do país; jornais, revistas, rádios e TVs. São o objetivo é serão, sempre, os censores naturais do que presta e daquilo que não vale a pena ser levado em consideração.
Depois, o mau exercício profissional não é privilégio de quem não tem um diploma de jornalista. Em todas as atividades sociais e produtivas existem aqueles que cometem os excessos e aqueles que agem com seriedade e encaram suas profissões com honestidade e isenção profissional. Do catador de lixo ao grande empresário, da dona de casa ao prostíbulo, do advogado ao jornalista, da polícia aos políticos, em todas as categorias existem aqueles que cometem irregularidades e denigrem a profissão. Na verdade, representam uma parcela inexpressiva do conjunto de trabalhadores brasileiros, mas existem e atuam impunemente, muitos deles com apoio e trabalho de jornalistas diplomados.
Para os excessos que distorcem o exercício profissional do jornalista (com ou sem diploma), o Código Penal Brasileiro é o melhor caminho para a correção. Não precisamos de Conselhos profissionais como desejou o partido do Lula para “ocultar a censura branca do PT” e impedir que as possíveis “irregularidades” do governo Lula fossem alvo da liberdade de imprensa, do livre exercício da expressão e da manifestação de opinião sem tutela e sem medo.
Lembremo-nos que os mais importantes nomes do jornalismo brasileiro pré 64 exerciam a profissão sem a necessidade do diploma. Eram jornalistas provisionados e depois de um ano no batente, ganhavam o registro de jornalistas profissionais. Foram ícones da resistência à ditadura. Para calar a resistência e a livre manifestação do pensamento, os governos militares (Costa e Silva/Médici/Ernesteo Geisel/Figueiredo) criaram a censura (triste para a história do país) e, posteriormente, editou a Lei impondo a exigência do diploma, como forma de afastar das redações pessoas capazes de exercer a profissão porque não eram convenientes ao regime militar certas opiniões e reportagens. A Lei do Diploma, também foi uma forma de controlar o ensino da profissão nas faculdades, formando profissionais menos comprometidos com a resistência ao golpe militar de 64 e a verdadeira história do período da ditadura militar brasileira (a ditabranda, como escreveu na Folha, um jornalista diplomado).
O grande problema do Brasil, e aí não é exclusivo da categoria dos jornalistas, mas de todo universo sindical, é que o sindicalismo atual brasileiro ainda vive como se o país estivesse nos anos 70/80, e não em outro século, 40 anos à frente, onde a globalização fez do mundo uma aldeia global sem fronteiras, onde a liberdade de expressão não pode se prender a uma lei esdrúxula criada pela ditadura militar brasileira para impedir que mentes brilhantes do país exercessem o livre e sagrado direito de manifestar sua opinião numa publicação, numa emissora de rádio ou TV.
Apoiar uma Lei da ditadura militar brasileira é retrocesso. Isso sim…
Este texto está postado no site: http://www.esquinadobrasil.com.br
Olha pelo que eu entendi,o supremo quiz fazer a coisa fluir,o diploma não perderá a validade, só se abriu o precesdente para ser ou não exigido pelas empresas…mas seu valor vai ser preservado e aceito ainda como o era…bom…vamos pra frente.
A partir de hoje não se precisa de diploma de bacherel em Comunicação Social para ingressar no mundo do jornalismo.
Basta saber ler, escrever bem, e obter o registro profissional na entidade competente.
Amanhã, cedinho, logo nas primeiras do dia, irei iniciar-me na prática jornalística.
Não sei se serei um Carlos Lacerda. Lacerda não era diplomado em escola de jornalismo. Era bacharel em Direito, mas foi um dos maiores jornalistas brasileiros, em todos os tempos.