Notícias
Direito autoral
Folheando ha pouco a revista Empresas & Empresários deparei com uma belíssima fotografia que ilustra um anuncio do Midway Mall. Procurei o crédito (nome do autor fotógrafo) que deveria e deve esta sempre ao lado da fotografia e não encontrei, mas o nome da agencia estava lá, no lugar onde deveria esta o nome do fotógrafo. Mas isso é uma coisa corriqueira quando se trata de peças publicitárias, excluir o nome do autor. Alguns grandes fotógrafos não aceitam que suas fotos seja publicadas sem o devido crédito. Ate porque a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 que regulamento o Direito Autoral em seu artigo 79, parágrafo 1º, estabelece que “A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.”
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
1 comentário em “Direito autoral”

-
29 de julho às 09:28
7º Festival Faz Mais Elino – Um arraiá com tradição que resiste
-
24 de julho às 22:05
ExpoEduc debate futuro da educaçãoe uso da tecnologia nas escolas
-
21 de julho às 14:37
Governo do RN amplia frota do SAMU e reforça atendimento no interior do RN
E de quem é? Descobre aí pra gente…