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Direito autoral
Folheando ha pouco a revista Empresas & Empresários deparei com uma belíssima fotografia que ilustra um anuncio do Midway Mall. Procurei o crédito (nome do autor fotógrafo) que deveria e deve esta sempre ao lado da fotografia e não encontrei, mas o nome da agencia estava lá, no lugar onde deveria esta o nome do fotógrafo. Mas isso é uma coisa corriqueira quando se trata de peças publicitárias, excluir o nome do autor. Alguns grandes fotógrafos não aceitam que suas fotos seja publicadas sem o devido crédito. Ate porque a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 que regulamento o Direito Autoral em seu artigo 79, parágrafo 1º, estabelece que “A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.”
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1 comentários em “Direito autoral”
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