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A respeito do Decreto N° 12.452, publicado pelo prefeito Álvaro Dias nesta quarta (9), que desobriga o uso de máscaras na Capital, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio RN) faz os seguintes destaques: Há uma corrente jurídica, a partir de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, entendendo que, em casos de divergências entre normas legais que tratem sobre a pandemia, deverá prevalecer aquela mais restritiva.
No entanto, o decreto do município de Natal abre um precedente legal para que o uso de máscaras passe a ser facultativo na Capital, em qualquer tipo de ambiente.
Neste caso, a compreensão da entidade é de que cabe a cada estabelecimento decidir, de acordo com a sua conveniência, como irá proceder quanto à obrigatoriedade desse Equipamento de Proteção Individual para acesso às suas dependências.
Grandes estabelecimentos comerciais da cidade, como, por exemplo, shoppings centers, já estão se posicionando pela não exigência. Desse modo, nossa posição visa, inclusive, manter uma lógica igualitária entre os estabelecimentos desses centros comerciais e as denominadas lojas de rua.
Para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, nossa sugestão é de que, neste primeiro momento, continuem utilizando as máscaras, dando maior comodidade aqueles clientes que se sentirem mais confortáveis com esta medida.
A Fecomércio RN entende que, atualmente, o estado do RN e, especialmente, sua capital, encontra-se em uma situação de maior tranquilidade com relação à Pandemia, com redução de casos e da procura por leitos.
Dessa forma, a Federação compreende que um caminho natural é o retorno à normalidade e a flexibilização paulatina das restrições de convívio social ainda em curso.
Estamos buscando articular com o Governo do Estado para que possa ocorrer, o mais rápido possível, alinhamento com a Prefeitura do Natal, evitando-se qualquer insegurança do ponto de vista jurídico para os empresários.

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