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Lei que regula tráfego de caminhões em Natal será flexibilizada
A nova redação, proposta através de Projeto de Lei, cria uma janela na proibição do horário de circulação e aumenta a capacidade de carga dos caminhões
Atendendo a um pleito da classe empresarial potiguar, sob a coordenação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte, o vereador Júlio Protásio (PSB), apresentou nesta quinta-feira, 03.09, um projeto de Lei que altera o texto da Lei 256/2008, que proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso no município de Natal. A mudança só foi possível graças a um acordo entre a Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
Quando a mudança for aprovada e entrar em vigor, o tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a 8 toneladas fica proibido nas ruas de tráfego intenso entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Pela redação anterior, a proibição se aplicava a veículos com capacidade de carga acima de 5 toneladas, no horário das 5h às 20h. Ainda pela nova redação, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros.
Tanto a janela no horário de proibição, quanto o aumento da capacidade de carga foram sugeridos em reunião realizada na Fecomércio RN, no mês de maio, com a presença de representantes de diversas entidades do setor produtivo. “Precisamos dar todos os créditos ao vereador Júlio Protásio e à STTU, que entenderam os nossos argumentos. Da forma como estava posta, a Lei restringia e onerava muito as operações das empresas, inviabilizava uma série de segmentos do comércio e serviços e comprometia a operação do Porto de Natal. Com a nova redação, ganha o trânsito, ganha o setor produtivo e ganha a população”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Fernandes de Queiroz.
Com o ajuste no horário e no peso dos caminhões, haverá mais liberdade para que cada empresa possa se abastecer de produtos e oferecer serviços à população sem maiores prejuízos ao trânsito. “Tenho certeza que com essa abertura toda a cidade ganha. Garantir a mobilidade, uma preocupação da Câmara Municipal e da STTU, também é uma preocupação nossa. Se a população não consegue se deslocar pela cidade, o cliente não tem como chegar às lojas”, destaca Queiroz.
SAIBA MAIS
Aprovada em 2008, a Lei 256 foi regulamentada pelo Decreto 10.670/2015 e determina que a circulação de caminhões com capacidade de carga acima de 5 toneladas nas vias de tráfego intenso do município de Natal – avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco – fique proibida no período que vai das 5h às 20h, com exceção de alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local.
Desde 2009 a Fecomércio lidera encontros entre os representantes de entidades do setor produtivo e o vereador Júlio Protásio, além de outros vereadores e representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com a finalidade de chegar a um entendimento para flexibilizar a Lei, sem prejudicar a mobilidade urbana da capital.

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