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Nota de esclarecimento da Atlântico Tuna
Em relação à apreensão da embarcação japonesa de pesca Shoei Maru 7, a empresa Atlântico Tuna, responsável pelo barco no Brasil, vem a público esclarecer o seguinte:
1. As embarcações da Atlântico Tuna atuam em águas brasileiras com autorizações previamente concedidas pelos órgãos governamentais de licenciamento, notadamente quanto à arte de pesca e limites quantitativos de captura, atividade essa amparada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e a eles deve respeito;
2. A pesca do atum, feita pelas embarcações da empresa no Sul do Brasil, foi realizada em total observância com a mais recente norma recomendada pela Comissão Internacional de Conservação do Atum Atlântico – ICCAT (Recomendação 11-09), no que diz respeito ao uso de equipamentos e técnicas que visam a prevenir a captura incidental de aves marinhas, e que se encontra obrigatoriamente em vigor para o Brasil por força do Decreto Federal N. 65.026, de 20 de Agosto de 1969, que promulgou e exigiu o cumprimento dos termos da Convenção do ICCAT em sua íntegra.
3. Dentre os procedimentos que utilizamos voltados à preservação das aves marinhas estão o uso de toriline (linha espanta pássaros) e a largada noturna (horário de menor atividade das aves), todas medidas aprovadas pelo ICCAT, através de sua Recomendação 11-09 acima citada, cuja elaboração contou com a participação da comunidade científica e dos órgãos locais do governo brasileiro que tratam da matéria, estando em vigor desde junho de 2012, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade ou irregularidade na atividade pesqueira em questão;
4. Ocorre Acontece que o IBAMA, desrespeitando acordo internacional do qual o Brasil é signatário, e o Decreto Nº 65.026/69, que obriga a adoção das Recomendações da ICCAT em até 6 meses após sua aprovação (art. VIII, item 2), vem aplicando a Instrução Normativa No 4, de 15 de Abril de 2011, QUE IMPÕE O USO DE EQUIPAMENTOS COM MENOR EFICÁCIA QUANTO À PREVENÇAO DA CAPTURA INCIDENTAL DAS AVES MARINHAS DO QUE OS UTILIZADOS PELAS EMBARCAÇÕES DA ATLÂNTICO TUNA;
5. A adoção, entre outras, da medidas, de da largada noturna pela frota que opera com espinhel para atuns é um dos objetivos específicos contemplados no Plano de Ação Nacional de Conservação dos Albatrozes e Petréis (PLANACAP), de 2006, conforme aprovado pela Portaria Icmbio/MMA No 15, de 17/2/2012.
6. Cumpre informar também que todos os tripulantes estrangeiros a bordo das embarcações arrendadas pela Atlântio Tuna tiveram suas autorizações de trabalho devidamente deferidas pelo Conselho de Imigração, publicadas no D.O.U em 13/08/13, estando agora em processo de emissão dos respectivos vistos de trabalho.
7. As medidas adotadas nas práticas pesqueiras que estão sendo questionadas pelo IBAMA reduzem substancialmente as capturas incidentais de pássaros, o que é objetivo da nossa empresa ao adotar tais procedimentos;
Envidaremos todos os esforços para demonstrar que nossas pescarias vêm sendo desenvolvidas com respeito ao meio-ambiente e em consonância com o que estabelece as normas nacionais e internacionais que regulam nossa atividade, por meio de medidas administrativas ou jurídicas, e sempre através do diálogo transparente com as autoridades.
Assessoria de impresa da Atlântico Tuna
Jeanny Damas
Lissa Solano

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