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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com um Habeas Corpus coletivo em favor dos presos por dívida de pensão alimentícia que cumprem pena no Estado do Rio Grande do Norte. A medida pede que estes possam cumprir a pena de prisão civil em regime domiciliar. O pedido foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e leva em consideração a gravidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e o baixo risco a sociedade.

 

Antes de levar a questão ao STJ, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, mas a medida liminar foi negada pelo Desembargador relator da 2ª Câmara Cível. A negativa foi dada com o argumento de que a situação deveria ser analisada, individualmente, em cada um dos processos em que foi decretada a prisão civil por dívida alimentar. No entanto, o entendimento da DPE/RN é de que, na atual conjuntura, “se afigura uma medida dotada de pouca celeridade e que poderá se afigurar tardia”.

 

No pedido, a Defensoria assinala que “as pessoas privadas de liberdade em decorrência de dívida alimentar não representam qualquer risco à sociedade”. Em suas considerações, a instituição registrou ainda a precariedade do sistema prisional do Estado, uma vez que nas unidades prisionais não existe fornecimento de água potável, os itens de higiene e limpeza são fornecidos pelos familiares dos presos e a assistência médica é mínima, vez que sequer existem profissionais de saúde lotados nas unidades prisionais.

 

“Além disso, os artigos 528 e 805 do Código de Processo Civil contêm a previsão, ainda que de maneira excepcional, de adoção de meios menos gravosos para cobrança de dívidas, de forma que manter essas pessoas presas, na situação atual de emergência em saúde pública, implica em coloca-los sob risco iminente de contaminação e até mesmo de óbito por eventual agravamento da doença, o que, certamente, poderá deixar muitas crianças e adolescentes desamparados materialmente”, registram os Defensores Públicos com atuação na área cível, subscritores do habeas corpus coletivo.

 

Administrativamente, a DPE/RN e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado já haviam formalizado, por ofício conjunto, solicitação à Corregedoria de Justiça, Desembargador Amaury Moura, pedindo a adoção de providências para concessão da prisão domiciliar às pessoas privadas de liberdade por dívida alimentar. Habeas Corpus semelhantes foram impetrados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Piauí, Pará, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina, todos com pedidos deferidos.

 


Rayane Guedes
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN

Rui Cadete Consultores abre canal via e-mail e Whatsapp para aconselhar gratuitamente durante pandemia do novo coronavírus

Para tentar diminuir o número de contágios e proteger a população da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as autoridades tomaram medidas que reforçam o isolamento social. No Rio Grande do Norte, shoppings foram fechados e o comércio de rua também sente o impacto. Para auxiliar os empreendedores preocupados com a crise que se anuncia, a empresa Rui Cadete Consultores criou um plantão gratuito para esclarescimento de dúvidas e aconselhamento relacionados à contabilidade.

“A iniciativa surgiu da necessidade de contribuirmos com todas as empresas nesse momento difícil, sabemos que precisamos unir forças para sairmos fortalecidos, então resolvemos assumir a linha de frente para ajudar às empresas, assim como os médicos estão para ajudar as pessoas que apresentam sintomas”, explica Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.

O plantão já está em funcionamento desde a última sexta-feira (20) e funciona através do e-mail apoio@ruicadete.com.br e do WhatsApp (84) 98186-2992. Os empreendedores que tiverem alguma dúvida ou precisarem de um aconselhamento sobre como prevenir os negócios dos impactos econômicos provocados com a Covid-19, podem entrar em contato por meio desses canais, que será atendido gratuitamente pelos especialistas da maior empresa de contabilidade do estado.

“Já tivemos alguns questionamentos neste primeiro fim de semana de funcionamento. As principais dúvidas que estão surgindo dos empreendedores são sobre as relações de trabalho, pagamento de tributos e financiamento de bancos”, comenta Daniel.

Em alinhamento com as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Cosern ampliou a disponibilidade de canais digitais e suspendeu o corte de energia para os mais de 1,4 milhão de clientes em toda sua área de concessão. A medida atende à determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abrange todo o estado do Rio Grande do Norte.

A atividade de corte será suspensa por 90 dias, conforme Resolução Normativa do órgão regulador, deliberada pela Diretoria da Aneel, nesta terça-feira (24).

Apesar da suspensão excepcional do corte, a Aneel solicitou que os clientes que tiverem condições de pagar as contas honrem seus compromissos e, assim, evitem a incidência de encargos.

A recomendação da agência reguladora reforça a importância do setor elétrico para a economia e para a arrecadação de recursos para a União e os Estados, que utilizam a verba para implementar políticas públicas e, neste momento, para combater ao coronavírus.

A fatura de energia muitas vezes funciona como meio de arrecadação para hospitais e instituições beneficentes, que dependem desse recurso para continuar promovendo atendimentos.

Por prestar um serviço essencial à população, a distribuidora manterá equipes de prontidão trabalhando initerruptamente para assegurar o regular fornecimento de energia aos clientes. Nesse sentido, todo o esforço da Cosern, bem como das demais distribuidoras da Neoenergia, será com a finalidade de permitir o funcionamento, sobretudo, de hospitais, unidades de saúde, instituições públicas e privadas, além de contribuir com o conforto e o bem-estar de milhares de famílias.

Em função da emergência de saúde pública, a Aneel definiu que as distribuidoras não devem realizar serviços presenciais. Sendo assim, o envio de faturas de energia deverá ser efetuado por meios eletrônicos, como e-mails ou disponibilização de códigos de barras por aplicativos. A Cosern orienta seus clientes que cadastrem ou atualizem seus endereços eletrônicos e solicitem a modalidade de fatura por e-mail, em substituição à entrega presencial das contas impressas.

Como medida preventiva e alinhada com as orientações do Ministério da Saúde e da Aneel para combater o avanço do coronavírus, a Cosern já havia determinado o fechamento das lojas de atendimento e instituiu medidas de isolamento social.

Para suprir a demanda dos clientes, a empresa viabilizou diversas opções de canais digitais para solicitar serviços comerciais e emergenciais, disponíveis 24 horas por dia, com a mesma qualidade e rapidez das lojas.

A distribuidora também foi autorizada pela Aneel a realizar leituras de consumo por média aritmética, para evitar a exposição de leituristas e clientes ao vírus. Outra opção defendida pelo regulador é a realização da leitura e envio para a empresa pelo próprio consumidor, prática já adotada por alguns.

Todas essas medidas têm a finalidade de contribuir com o isolamento social e inibir a proliferação do coronavírus.

Confira os canais digitais da Cosern:

Agência virtual no site: www.cosern.com.br

Whatsapp: (84) 3215-6001

Teleatendimento: 116 (gratuito e disponível 24 horas)

Redes Sociais:

Facebook: cosernoficial

Twitter:_OficialCosern

Instagram: _cosern_oficial

SMS para informar interrupção no fornecimento de energia:

26560 (basta informa apenas o número da conta contrato).

Sobre a Cosern

Detentora da melhor pontuação no ranking entre as empresas com mais de 400 mil clientes do Nordeste no Prêmio Aneel de Qualidade e premiada em 2018 e 2019 como a Melhor Ouvidoria do país, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa da Neoenergia, está presente nos 167 municípios potiguares, detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,4 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).

DICAS DE SEGURANÇA COSERN

Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Cosern.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) expediu recomendação administrativa às operadoras de planos privados de assistência à saúde que atuam no Estado, bem como às operadoras de autogestão, para garantir a cobertura assistencial de seus usuários em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19). A recomendação (em anexo) será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25) e tem por finalidade garantir a manutenção ininterrupta da cobertura, sejam os planos individuais ou coletivos, sobretudo para as pessoas inseridas em grupos de risco em relação ao Covid-19.

 

A recomendação orienta que as administradoras não suspendam e não rescindam contratos de plano de saúde de pessoas integrantes de grupos de risco indicados pelo Ministério da Saúde enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde em decorrência da pandemia da COVID 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde.  O documento assinala que, nesse período excepcional, as operadoras utilizem meios menos gravosos de coação para a cobrança de dívidas, possibilitando, por exemplo, o parcelamento e não suspendendo as coberturas assistenciais. O texto é assinado pelos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas, de Atendimento à Pessoa Idosa e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

 

Os defensores também recomendam que as operadoras de planos de saúde não neguem cobertura de custeio do exame para diagnóstico da Covid-19, em conformidade com a Resolução de nº 453/2020 da Agência Nacional de Saúde. Além disso, que se abstenham de negar cobertura assistencial de internação hospitalar, sobretudo em unidade de terapia intensiva, tendo em vista que o prazo máximo de carência para situações de urgência é de 24 horas, conforme a Lei dos Planos de Saúde, de forma que as operadoras não devem tentar transferir os pacientes para a rede pública de saúde nessa situação.

 

A recomendação ainda aponta a necessidade de estabelecer meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos pacientes, e que, nos casos excepcionais em que o atendimento tenha que ser presencial, “dispense-se a presença física de pessoas em grupo de risco para a doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente  de apresentação de procuração”, registra o texto.

 

O documento recomenda também a dispensa de perícias prévias para autorização de procedimentos médicos nesse período de calamidade pública em saúde, bem como que as operadoras dos planos de saúde adotem medidas para fornecimento de “receituários por um prazo maior de validade, nos casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de emergência em saúde”. Por fim, em consonância com a resolução de nº 1643/2002 do Conselho Federal de Medicina, os defensores recomendam, temporária e excepcionalmenmte, a adoção dos procedimentos de telemedicina estabelecidos na Resolução CFM nº 1.643/2002, dentre eles a teleorientação, o  telemonitoramento e a teleinterconsulta.

 


Rayane Guedes
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN

Interessados podem aproveitar momento em que estão exercendo suas atividades de casa para preparar documentação e tirar dúvidas sobre inscrição, que termina no dia 31 de março

Natal, 24 de março de 2020

Os interessados em bolsas de estudo em universidades de excelência do Reino Unido e da Espanha podem aproveitar esse momento em que estão exercendo suas atividades em casa para preparar a documentação e tirar dúvidas sobre a inscrição para o Programa Internacional de Bolsas de Mestrado 2020 da Neoenergia.

O prazo termina no próximo dia 31 de março, às 11 horas da manhã (horário de Brasília)

A iniciativa, que tem como objetivo desenvolver e capacitar talentos e buscar estudantes brasileiros ou residentes no país interessados em realizar pós-graduação em universidades da Espanha e do Reino Unido, em cursos voltados para o setor de energia nas áreas de meio ambiente, energias renováveis e TI, oferecendo bolsas de estudos e auxílio financeiro.

As inscrições podem ser realizadas por meio do site www.iberdrola.com/talentos. O Programa é oferecido por todas as empresas do Grupo Iberdrola, do qual a Neoenergia, controladora da Cosern, faz parte, e está alinhado com o compromisso em promover excelência em formação e pesquisa, além de desenvolver áreas estratégicas, inovações tecnológicas e desenvolvimento sustentável. Os interessados devem seguir alguns pré-requisitos, indicados no edital e, em caso de dúvidas, as informações podem ser obtidas pelo e-mail becas@neoenergia.com.

Depoimentos de quem participa do programa

A estudante Leia Balles é um dos exemplos de candidatos que garantiram uma experiência profissional no exterior por meio do programa. “Estou desde setembro do ano passado vivendo na cidade de Bilbao, no Norte da Espanha. O programa traz uma série de oportunidades e abre muitas portas, já que a área que escolhi é um mercado em ascensão no Brasil”, conta a aluna que cursa Engenharia Energética Sustentável na Universidade do País Basco.

A Paloma Gallegos, também selecionada na edição anterior, acredita que ter a bolsa de estudo faz toda diferença para conseguir se dedicar aos estudos de forma integral. “O curso que eu estou fazendo é de Energias Sustentáveis, na Imperial College London. Está sendo uma oportunidade incrível estudar no exterior e eu acredito que prepara muito para o mercado de trabalho”, reforça.

Sobre a Cosern

Detentora da melhor pontuação no ranking entre as empresas com mais de 400 mil clientes do Nordeste no Prêmio Aneel de Qualidade e premiada em 2018 e 2019 como a Melhor Ouvidoria do país, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa da Neoenergia, está presente nos 167 municípios potiguares, detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,4 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).

Em caso de falta de energia, a Cosern orienta:

  • Entrar em contato com o Whatsapp: (84) 3215-6001

Enviar um SMS para 26560, informando apenas o número da sua conta contrato. Para facilitar, salve-a no bloco de notas do seu smartphone;

  • Telefonar para o 116.

DICAS DE SEGURANÇA COSERN

Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Cosern.

Diante das recomendações do Ministério da Saúde, referente à pandemia do COVID-19, foi necessária a suspensão de aulas presenciais nas instituições educacionais em todo o País. Essas medidas, pautadas com o objetivo de evitar aglomerações, despertam a necessidade entre os pais, de procurar alternativas para entreter os filhos durante essa fase de isolamento social. O que não é fácil, visto que a recomendação é a total reclusão, já que os espaços recreativos dos condomínios e da maioria das cidades (como parques e shoppings centers) também estão com as atividades suspensas.

Segundo a pedagoga Ádila Ferreira, a primeira orientação valiosa é que os pais procurem entender e organizar a rotina das crianças em casa. “Dentro da programação desta rotina é necessário estabelecer um tempo de qualidade para a realização de atividades com elas, utilizando principalmente o brincar e recursos lúdicos variados, para que esse período não seja desperdiçado pelos pequenos apenas em frente às telas do celular, tablet, videogame ou televisão” alerta a professora do curso de Pedagogia da Estácio Natal – unidade Zona Norte.

Ela ressalta que é importante proporcionar momentos afetivos e divertidos com as crianças.  “É possível traçar um roteiro com brincadeiras tradicionais e atividades que exigem o uso de objetos simples e materiais reutilizáveis, como caixa de papelão, garrafas pets, entre outros, que muitas vezes já se tem em casa”, orienta.

Algumas das opções são brincadeiras populares que fizeram parte da infância de muitos pais e que podem ser compartilhadas com os pequenos, principalmente porque aguça a criatividade e movimenta o corpo. Algumas delas são: as cantigas de roda, elástico, pular corda, cama de gato, estátua, batata quente, pés de lata, cabra cega, telefone sem fio, vai e vem, bolinhas de sabão, cabo de guerra, etc.

A professora acrescenta ainda que além das brincadeiras, é essencial aproveitar este período para ajudar as crianças no desenvolvimento da leitura. “Isso pode ser feito proporcionando momentos em família para ler, de preferência, livros de Literatura Infantil, contar histórias e até encenar com o uso de fantasias de personagens”.

Segundo Ádila, também podem ser realizadas variadas atividades lúdicas e artísticas, como confeccionar massinha de modelar caseira, jogo de boliche e de argola com garrafa pet, pintura com uso de tinta guache e esponja de cozinha e/ou algodão, roleta numérica com uso de prendedores de roupa, tela para pintura com papelão, jogo da memória, quebra-cabeça, caça palavras, trilhas, entre outros. “Durante esse ciclo de prevenção à transmissão do COVID-19, é fundamental a união e proteção entre as famílias, fortalecendo os laços afetivos entre pais e filhos por meio da interação, do diálogo e da diversão compartilhada”, conclui.

 


Assessoria de Imprensa
Ângela Bezerra
Letra A Comunicação

  • Nova opção de atendimento deve auxiliar o cliente em mais de 50 solicitações de serviços que podem ser realizadas digitalmente;
  • Lançamento faz parte do plano de prevenção adotado pela concessionária para conter o avanço do Covid-19;

A Cosern passou a oferecer uma nova opção de atendimento digital nesta quinta-feira (19). A novidade é que, além dos demais canais de relacionamento (confira a lista abaixo), os clientes podem efetuar diversas solicitações por meio do WhatsApp (84) 3215-6001.

O lançamento da ferramenta faz parte do plano de ação da Cosern para reduzir o atendimento presencial nas lojas, minimizando o risco de contágio pelo novo coronavírus por parte de clientes e colaboradores.

O serviço via WhatsApp pretende viabilizar um atendimento digital ainda mais prático para os clientes, principalmente os idosos – faixa etária que mais procura as lojas convencionais e parcela da população mais vulnerável às complicações provocadas pelo Covid-19.

Acionando diretamente por meio do número *(84) 3215-6001* (ou a partir da leitura do QR Code em anexo), o cliente acessará mais de 50 serviços que podem ser resolvidos sem a necessidade de deslocamento até a loja.

Além disso, o cliente também pode comunicar interrupções de energia via mensagem no aplicativo, enviando o número da conta contrato e agilizando a prestação de serviço.

Também como forma de prevenção ao coronavirus, a Cosern restringiu o atendimento presencial apenas aos serviços de Ligação Nova, Alteração de Titularidade, Religação e Entrega de Projetos.

Confira os outros canais digitais da Cosern:

 

  • Central de Relacionamento com o Cliente:

116, gratuito, disponível 24 horas, todos os dias da semana.

  • Site:

www.cosern.com.br

  • Aplicativo:

Disponível para os sistemas IOS e Android.

  • Canais oficiais nas Redes Sociais:

Facebook: cosernoficial

Twitter:_OficialCosern

Instagram: _cosern_oficial

  • SMS para informar interrupção no fornecimento de energia:

26560 (basta informa apenas o número da conta contrato).

Sobre a Cosern

Detentora da melhor pontuação no ranking entre as empresas com mais de 400 mil clientes do Nordeste no Prêmio Aneel de Qualidade e premiada em 2018 e 2019 como a Melhor Ouvidoria do país, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa da Neoenergia, está presente nos 167 municípios potiguares, detém uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados e atende 1,4 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).

Em caso de falta de energia, a Cosern orienta:

  • Enviar um SMS para 26560, informando apenas o número da sua conta contrato. Para facilitar, salve-a no bloco de notas do seu smartphone;
  • Baixar o aplicativo da Cosern, utilizar a função “Falta de Energia” para agilizar o atendimento; ou
  • Telefonar para o 116.

DICAS DE SEGURANÇA COSERN

Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em risco a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no telefone 116 da Cosern.

Fui publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia.

Por essas razões, estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.

O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.

Confira o Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020.

Assecom-RN

O combate à disseminação do Covid-19, o novo coronavírus, está mobilizando toda a sociedade civil e empresas, que estão buscando soluções para diminuir os impactos decorrentes da necessidade de isolamento social. Uma dessas empresas é a potiguar Interjato, que atua em soluções em tecnologia e, neste momento de pandemia, está desenvolvendo ações que buscam otimizar o teletrabalho e o atendimento à população por instituições públicas e privadas. A companhia está disponibilizando, durante a pandemia, para a sua base de clientes corporativos e governamentais, Linhas Telefônicas para Home Office, Sala de Videoconferência e VPN (Virtual Private Network), que garante uma conexão segura entre casa e trabalho. Essas medidas estão sendo tomadas sem nenhum custo adicional, tanto para os clientes públicos, quanto privados.

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