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Após avaliação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) junto a construtora responsável pela obra do Pró-Transporte, ficou definido que as linhas de ônibus circularão normalmente pela Ponte Newton Navarro na noite de sábado (08) e domingo (09).

“Inicialmente estava previsto que as últimas viagens, que ocorrem por volta das 22h, não seriam realizadas via Ponte Newton Navarro devido a interdição. Mas, após solicitação das empresas de ônibus e análise junto a construtura, viu-se que é possível manter a operação dos ônibus normalmente”, informa Rogério Leite, diretor de Fiscalização.

A Ponte Newton Navarro e a Rua Conselheiro Tristão, na zona Norte de Natal, serão fechadas na madrugada de sábado (08) para o domingo (09) e de domingo (09) para a segunda (10). A interdição ocorrerá das 22h às 06h, exceto para os veículos do transporte público coletivo, que poderão circular normalmente. Com isso, o motorista que desejar entrar ou sair da dessa região durante o período deve utilizar a Ponte de Igapó.

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), o fechamento foi solicitado pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), que vai instalar dois pórticos com placas de sinalização de indicação de destino, sendo um na cabeceira da Ponte Newton Navarro no lado da zona Norte e outro na Rua Conselheiro Tristão, nas proximidades do Viaduto da Redinha.

Em caso de dúvidas os usuários podem ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.

O Porto de Natal estará recebendo às 12h desta sexta-feira (07), o primeiro Cruzeiro da nova temporada de navios internacionais de passageiros, que vai até abril de 2019. É o Hamburg, com aproximadamente 300 passageiros, que vai desatracar às 17h. O agente marítimo responsável, a Viamar Navegação e Turismo, não informou à CODERN, a rota de navegação.

O navio de 144m, construído em 1997, tem capacidade para 420 passageiros. É da companhia Plantours & Partners, que até 2012 era chamado de Columbus C e pertencia a Hapag-Lloyd. Foi reformado em Gêneva, após sua venda para a Plantours & Partners. É dotado de um restaurante com um só turno de refeição, possui igualmente como alternativa no SunDeck um serviço de buffet para aqueles que preferem um ambiente mais descontraído nas refeições. Um pequeno mas excelente navio de cruzeiros destinado a uma classe média-alta alemã, acostumada a uma atmosfera de conforto, sobriedade e luxo.

A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) estima que cada passageiro gasta uma média de U$ 200 dólares na cidade de Natal, visitando as praias, shopping’s, bares e restaurantes, e ainda fazendo compras, o que representa um acréscimo significativo na economia local.

MUDANÇA: Operação dos ônibus devido a fechamento da Ponte Newton Navarro não será alterada

A Ponte Newton Navarro e a Rua Conselheiro Tristão, na zona Norte de Natal, serão fechadas do sábado (08) e domingo (09) A interdição ocorrerá das 22h às 06h. Com isso, o motorista que desejar entrar ou sair da dessa região durante o período deve utilizar a Ponte de Igapó.

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), o fechamento foi solicitado pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), que vai instalar dois pórticos com placas de sinalização de indicação de destino, sendo um na cabeceira da Ponte Newton Navarro no lado da zona Norte e outro na Rua Conselheiro Tristão, nas proximidades do Viaduto da Redinha.

ÔNIBUS

As linhas de ônibus que circulam pela Ponte Newton Navarro terão a operação alterada. As linhas 35 (Soledade/Candelária), 64A/43 (Nova Natal/Praia do Meio/Candelária) e 78A/47 (Santos Reis/Nova Descoberta) terão suas últimas viagens iniciando e terminando no Terminal de Ônibus de Brasília Teimosa, em Santos Reis. A linha 75 (Parque das Dunas/Ribeira) terá suas últimas viagens com ida e volta pela Ponte de Igapó e as linhas 84 (Soledade/Ribeira) e 85 (Soledade/Ribeira) terão a operação suspensa a partir das 22h.

Em caso de dúvidas os usuários podem ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial: @156Natal.

O RioMar Recife promoveu nessa quarta-feira, 05/12, a quinta edição do projeto Destino RioMar, com a exclusiva apresentação de uma das maiores cantoras da música brasileira, Vanessa da Mata.
O espetáculo que celebrou os 6 anos do Rio Mar Recife, com única apresentação para o show da turnê “Caixinha de Música”, aconteceu no Teatro RioMar e foi restrito a convidados de Recife, João Pessoa, Maceió e pela primeira vez também de Natal.
O Destino RioMar é um evento autoral que acontece anualmente e voltado a um público apreciador da alta gastronomia, cultura e moda.

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A Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Cultura, publica na edição do Diário Oficial do Município, a Convocatória que regulamenta o processo de participação de atrações artístico-culturais para ocupação do palco do Espaço Cultural Marilene Dantas, na Árvore de Mirassol, dentro da programação do Natal em Natal 2018.

A Convocatória tem por objetivo o credenciamento de Pessoas Jurídicas ou Físicas com vistas a compor a programação cultural do Espaço Cultural Marilene Dantas nos diversos segmentos e expressões artísticas, até o dia 6 de janeiro de 2019, com a finalidade de ofertar à população o acesso à arte e à cultura, dentro do Natal em Natal.

A programação do palco do Espaço Cultural Marilene Dantas abrangerá shows musicais de pequeno e médio porte, performances, danças, vivências criativas, espetáculos infantis, stand up, cantorias e repentes, causos e contação de estórias.

Os interessados deverão comparecer a sede da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, na Avenida Câmara Cascudo, 434, Cidade Alta, de segunda  à sexta, no horário das 8h às 12h, no setor de protocolo. Devem apresentar a solicitação de participação através do preenchimento de formulário disponibilizado na própria fundação e no blog da FUNCARTE www.blogdafuncarte.com.br

Fica assegurada a participação dos inscritos desde que apresentem toda documentação bem como pertinência artística com contexto do segmento indicado. Seja através de CD/DVD ou outra plataforma, fotos, matérias em jornais e revistas, além de estarem condicionados à programação elaborada pela FUNCARTE.

As vagas serão preenchidas e agendadas considerando, estilo, segmento artístico e a ordem cronológica das inscrições. A Convocatória é de responsabilidade do Núcleo de Música da FUNCARTE.

Informações: 3232-4956

Na próxima sexta-feira (07), a magia natalina invade o Partage Norte Shopping, com a Caravana de Natal da Coca Cola. A carreata conta com cinco caminhões iluminados com luzes natalinas, que vão desfilar pela Cidade, levando o Papai Noel e a Mamãe Noel, além do famoso urso polar.

Os veículos ficarão estacionados em frente ao Deck do empreendimento, a partir das 17h, permanecendo no local por 1 hora, para que os presentes possam tirar fotos com os personagens.

Serviço:

Caravana Coca Cola

Data: 07 de dezembro de 2018;

Horário: 17h;

Entrada: Gratuita;

Local: Estacionamento do Partage Norte Shopping Natal;

Endereço: Avenida Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi;

Telefone: (84) 3674-8200 | 98189.8899 (WhatsApp)

Redes Sociais: @partagenatal

Site: www.partagenatal.com.br

16º Prêmio Hangar de Música

#VemDeSamba
A 16ª Edição do Prêmio Hangar de Música ‘’Vem de Samba’’ para homenagear os grandes compositores Arlindo Cruz/RJ e Mestre Zorro/RN.
Conduzido por São Jorge a programação uniu o bairro natalense das Rocas com o bairro de Madureira no Rio de Janeiro em uma grande confraternização no dia 03 de dezembro ( segunda-feira), no palco do teatro Riachuelo.
Inserida na programação do Natal em Natal a edição especial do Prêmio Hangar 2018 teve show com Dudu Nobre e Ribeira Boêmia, além das participações especiais de Mestre Zorro,

1- REVELAÇÃO MUSICAL DO ANO
Potyguara Bardo
2- BANDA DO ANO
Luísa e os Alquimistas
3- INTÉRPRETE DO ANO
Yrahn Barreto
4- MÚSICA DO ANO
Por Amor – Zé Maria Pescador
5- INSTRUMENTISTA DO ANO
Carlos Zens
6- LETRISTA/COMPOSITOR DO ANO
Yrahn Barreto
7- CD DO ANO
Marfim – Talma&Gadelha
8- SHOW DO ANO
Valéria Oliveira – Projeto Cores do Nosso Samba
9- VÍDEO CLIPE DO ANO
Título: Estrondo
Artista: Plutão Já foi Planeta
Direção: Philippe Noguchi
10- LINGUAGENS URBANAS
Batalha do Vinho
11- PRODUTOR MUSICAL DO ANO
Jubileu Filho
12- DESTAQUE DO SAMBA POTIGUAR
Quinta Que Te Quero Viva – Batuque de Um Povo

Arlindo Cruz /RJ
Homenageado Nacional

Mestre Zorro / RN
Homenageado Potiguar

Dudu Nobre /RJ
Trajetória Musical

Larissa Luz /BA
Destaque Nordeste

Criolo /SP
Destaque Nacional

Elza – O Musical
Premiação Especial

Lecy Brandão / SP
Destaque do Samba

A Árvore de Mirassol, um dos principais marcos da cidade durante o período natalino, foi entregue à população nesta segunda-feira (3). O acendimento do monumento foi realizado pelo prefeito Álvaro Dias. Com 112 metros de altura, a árvore de Mirassol é diferente dos anos anteriores. Além de possuir o tradicional pisca-pisca, sua extensão conta com enfeites nos formatos de sol, lua e estrelas, além de um efeito de chama em sua base.

A estrutura possui 112 metros com cerca de 1,5 milhão de lâmpadas de LED. Foram instalados também 116 enfeites, com formatos de sol, lua e estrelas, e 320 estrobos.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) instalou ainda, na ‘Praça da Árvore’, a casinha do Papai Noel – que este ano tem os moldes das construções europeias -, um túnel luminoso e a feira de artesanato e tenda gastronômica, que ficam à disposição do público para visitação todas as noites até o dia 06 de janeiro.

Além disso, a cidade está sendo contemplada em todas as regiões com uma decoração especial. Adornos natalinos estão sendo instalados pela Prefeitura do Natal nas ruas e avenidas, no Pórtico dos Reis Magos, Palácio Felipe Camarão, Catedral Metropolitana. Já há decoração nas avenidas Itapetinga, Hermes da Fonseca, Alexandrino de Alencar, Engenheiro Roberto Freire, BR-101 Sul e nas ruas de Cidade Alta.

O projeto de decoração da cidade do Natal prevê ainda a instalação de duas árvores de 30 metros de altura, localizadas no Ginásio Nélio Dias e no Parque dos Coqueiros, e outros quatro túneis luminosos em Areia Preta, Ponta Negra, Cidade Alta, Trapiche da Redinha.

Duas empresas trabalham na instalação do acervo e árvore de natal em 2018, Ilumetech Construtora Ltda. e Razão Produções e Eventos Eireli. Ambas foram contratadas por meio do processo licitatório. O custo máximo total previsto para a montagem e instalação de decoração natalina é de aproximadamente R$ 4,47 milhões. A verba destinada à decoração é “carimbada”, oriunda da Cosip, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, e voltada exclusivamente para serviços de iluminação pública.

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Logo após o acendimento da árvore, aconteceu a apresentação do espetáculo “Um Presente de Natal”, que também será encenado na terça (4) e sexta (7). Completando 21 anos, o espetáculo  neste ano trabalha a necessidade de nunca deixar de ouvir a criança que existe em nós. Um Presente de Natal – O nosso quintal, traz a harmonia entre a imaginação e a realidade. Essa junção, esse entendimento, cremos ser de extrema importância para se atingir a plenitude.

Com música de Danilo Guanais, o espetáculo tem Direção de Diana Fontes e Bianca Dore tem mais 40 pessoas no elenco, e vem mais uma vez para resgatar valores, as vezes esquecidos ou adormecidos dentro de nós.

Início: 19h.
ENTRADA FRANCA

 

 

Carta do Rio Grande do Norte
Os Delegados de Polícia Civil e Federal, reunidos nos dias 29 de novembro a 2 de dezembro de 2018 em Touros/RN, por ocasião do o I Congresso Jurídico da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Judiciária;
Considerando as exitosas discussões promovidas por diversas autoridades e professores presentes no evento, e levando em conta as modernas concepções teóricas e práticas sobre o Sistema de Segurança Pública e de Justiça Criminal e o Papel das Polícias Judiciárias;
Deliberam pela busca imediata das seguintes medidas, que atendem não apenas o legítimo anseio dos Delegados de Polícia de todo o Brasil, mas principalmente a justa expectativa da população brasileira:
1. Reconhecer a pertinência do modelo de segurança pública do Brasil, que atribui as funções de prevenção e investigação a Polícias distintas, e aloca na Polícia Judiciária (órgão imparcial) uma carreira jurídica com poder cautelar para tomada de decisões sobre direitos fundamentais (Delegado de Polícia), permitindo o controle de legalidade imediato dos atos da Polícia Ostensiva e com isso estabelecendo mais garantias ao cidadão, conforme consignado no Plano Orientador Nacional de Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias;
2. Declarar a necessidade de aumentar o investimento na Polícia Investigativa, permitindo o incremento na eficiência da primeira etapa da persecução penal, o que não se dá através da mera mudança do modelo de segurança pública;
3. Constatar que a eficácia da investigação criminal se mede não pela taxa de indiciamento, acusação ou condenação, mas pela descoberta da verdade, tendo em conta que o inquérito policial tem como finalidade principal preservar os direitos fundamentais e servir como filtro contra acusações infundadas;
4. Afirmar a independência funcional do Delegado de Polícia, que como integrante de carreira jurídica e primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão, deve tomar decisões segundo seu livre convencimento motivado, abrangendo decisões acerca da prisão em flagrante, indiciamento, princípio da insignificância, justificantes e exculpantes, dentre outras análises técnico-jurídicas, não respondendo por ilícito pelo tão só fato de deliberar fundamentadamente;
5. Respeitar o princípio do delegado natural, direito fundamental do cidadão de ser investigado apenas pela autoridade naturalmente designada pelo ordenamento jurídico;
6. Garantir a inamovibilidade do Delegado de Polícia, tendo em vista que sua remoção somente pode ocorrer através de ato fundamentado de órgão colegiado superior por interesse público, que indique concretamente as circunstâncias fáticas justificadoras, não sendo suficientes ilações, meras referências a dispositivos legais, utilização de termos genéricos ou motivados por ingerência política;
7. Garantir a autonomia administrativa e financeira da Polícia Judiciária, como forma de superar seu sucateamento e em respeito ao fato de se tratar de órgão de Estado, e não de governo, e ser uma das instituições públicas mais fiscalizadas, notadamente pelo controle interno, externo, judicial e popular;
8. Apoiar a instauração pelo Delegado de Polícia de procedimentos para apuração de improbidade administrativa decorrente de práticas criminosas;
9. Incrementar a parceria entre Polícias Civis e Polícia Federal, com apoio a investigações conjuntas, porquanto possuem a mesma missão constitucional e o mesmo desiderato de garantir direitos fundamentais por meio da investigação criminal;
10. Estabelecer eleições por Delegados de Polícia para Delegado Geral mediante lista tríplice com caráter impositivo;
11. Avançar com a ampliação do poder cautelar do Delegado de Polícia, para abranger também a decretação de medidas protetivas de urgência, em defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como a ampliação da concessão de medidas cautelares diversas da prisão, em especial a fiança;
12. Aperfeiçoar a capacidade postulatória do Delegado de Polícia, para abranger, diante o indeferimento judicial de medidas cautelares, a solicitação de reexame da representação do Delegado e o recurso subsidiário face à inércia do Ministério Público;
13. Fomentar a atuação acadêmica e doutrinária dos professores Delegados de Polícia;
14. Obedecer a divisão de atribuições, cessando a investigação de crimes comuns por Polícia Ostensiva, notadamente pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, que não podem lavrar termo circunstanciado de ocorrência;
15. Reconhecer a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da ampliação do conceito de crime militar promovida pela Lei 13.491/17, e obedecer a separação de funções, extinguindo a investigação de crime doloso contra a vida praticado por miliciano contra civil pela Polícia Militar, crime comum que em nada foi afetado pela referida alteração legislativa;
16. Limitar a atuação da P2 da PM, que não pode fazer investigação de crime comum;
17. Impedir a lotação de policiais no GAECO do Ministério Público;
18. Respeitar os limites ao poder requisitório do Ministério Público, porquanto a instauração de investigação depende da indicação fundamentada de indícios mínimos de infração penal, e as diligências adicionais devem ser imprescindíveis e indicadas somente no final do inquérito, por meio de requisição formulada apenas pelo promotor natural;
19. Acatar os limites ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, pois incide somente sobre a atividade-fim da Polícia Judiciária e não sobre as atividades-meio, por meio de requisição formulada apenas pelo promotor natural;
20. Retirar todos os presos custodiados nas delegacias de polícia;
21. Reconhecer que o inquérito policial qualifica-se como indispensável filtro contra acusações infundadas, verdadeiro instrumento de preservação de direitos e mecanismo de produção de elementos informativos e probatórios;
22. Afirmar a isonomia do cargo de Delegado de Polícia, que deve gozar de todas as prerrogativas das demais carreiras jurídicas.
Touros/RN, 2 de dezembro de 2018

JACSON DAMASCENO 
Assessoria de Imprensa 
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