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O prefeito Carlos Eduardo encaminha nesta terça-feira (11) à Câmara Municipal de Natal (CMN), projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados e efetivos nos poderes Executivo e Legislativo Municipal de cidadãos que tenham sido condenados por força de decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado competente, nos termos da Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.

Pelo projeto de lei a proibição se aplica à situação funcional de servidor publico municipal comissionado ou efetivo já nomeado, desde não tenha cumprido integralmente a sentença condenatória que lhes for pertinente. Nesse caso, o ente público responsável procederá à imediata exoneração do servidor público comissionado e, se efetivo, à imediata abertura do processo administrativo disciplinar para fins de demissão, ocasião em que lhe será garantida a ampla defesa.

Fica determinado ainda, pelo projeto de lei, que os Poderes Executivos e Legislativos exigirão, para fins de nomeação e posse, a apresentação de certidões negativas da justiça federal, estadual e eleitoral.

O prefeito explica na justificativa, que o Projeto de Lei objetiva não somente dar efetiva aplicabilidade aos efeitos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 135 de 4 de junho de 2010, mas também, fazer justiça ao vereador George Câmara que anteriormente apresentou instrumento legislativo com teor semelhante, mas que por razões de ordem constitucional e legal não pode sancionar.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Carlos Castim, o projeto de lei de iniciativa do vereador George Câmara definia a proibição de exercer cargo comissionado ao servidor público, o que só se concretiza quando o cidadão já é nomeado. “Esse projeto de lei sana algumas questões de natureza formal como essa e enquadra também os servidores efetivos”, explica.

É que o projeto de lei encaminhado à CMN pelo executivo alcança também pretendente à ocupação de cargos efetivos e inclui servidores comissionados ou efetivos, cuja condenação não tenha sido integralmente cumprida. Nesse último caso, o projeto de lei trata da desocupação imediata, por exoneração, se for comissionado, ou demissão, no caso de servidor efetivo com condenação já com o trânsito em julgado, assegurando assim os princípios constitucionais do devido Processo Legal, do Contraditório e da ampla defesa (art. 5º da Constituição).

Para o prefeito Carlos Eduardo, o Projeto de Lei contempla uma demanda de  interesse público, clamado por toda a sociedade natalense, adotada por razões de moralidade administrativa e defesa do patrimônio público.

Secretaria Municipal de Comunicação

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