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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com um Habeas Corpus coletivo em favor dos presos por dívida de pensão alimentícia que cumprem pena no Estado do Rio Grande do Norte. A medida pede que estes possam cumprir a pena de prisão civil em regime domiciliar. O pedido foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e leva em consideração a gravidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e o baixo risco a sociedade.
Antes de levar a questão ao STJ, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, mas a medida liminar foi negada pelo Desembargador relator da 2ª Câmara Cível. A negativa foi dada com o argumento de que a situação deveria ser analisada, individualmente, em cada um dos processos em que foi decretada a prisão civil por dívida alimentar. No entanto, o entendimento da DPE/RN é de que, na atual conjuntura, “se afigura uma medida dotada de pouca celeridade e que poderá se afigurar tardia”.
No pedido, a Defensoria assinala que “as pessoas privadas de liberdade em decorrência de dívida alimentar não representam qualquer risco à sociedade”. Em suas considerações, a instituição registrou ainda a precariedade do sistema prisional do Estado, uma vez que nas unidades prisionais não existe fornecimento de água potável, os itens de higiene e limpeza são fornecidos pelos familiares dos presos e a assistência médica é mínima, vez que sequer existem profissionais de saúde lotados nas unidades prisionais.
“Além disso, os artigos 528 e 805 do Código de Processo Civil contêm a previsão, ainda que de maneira excepcional, de adoção de meios menos gravosos para cobrança de dívidas, de forma que manter essas pessoas presas, na situação atual de emergência em saúde pública, implica em coloca-los sob risco iminente de contaminação e até mesmo de óbito por eventual agravamento da doença, o que, certamente, poderá deixar muitas crianças e adolescentes desamparados materialmente”, registram os Defensores Públicos com atuação na área cível, subscritores do habeas corpus coletivo.
Administrativamente, a DPE/RN e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado já haviam formalizado, por ofício conjunto, solicitação à Corregedoria de Justiça, Desembargador Amaury Moura, pedindo a adoção de providências para concessão da prisão domiciliar às pessoas privadas de liberdade por dívida alimentar. Habeas Corpus semelhantes foram impetrados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Piauí, Pará, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina, todos com pedidos deferidos.
Rayane Guedes
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN

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