Marca Maxmeio

Notícias

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos usado em micro e pequenas empresas, inclusive por microempreendimentos individuais (MEI). Disponível desde 2006, esse procedimento permite a redução da burocracia envolvida na gestão de empresas de pequeno e de médio porte.

De acordo com as regras da Receita Federal, podem se cadastrar no Simples Nacional as microempresas (ME) com faturamento anual de R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham faturado entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões no ano.

Além disso, é preciso cumprir uma série de pré-requisitos como ter apenas pessoas físicas como sócias, não possuir outra sociedade optante do Simples Nacional, não possuir vínculos societários com pessoas no exterior, não ter débitos em aberto na Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência nem com o Governo.

O Simples Nacional também está vetado para sociedades por ação e para companhias com atividades que não constem em um dos anexos do regulamento do regime tributário. Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento total delas não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões anuais.

Como se cadastrar no Simples Nacional

Caso a empresa cumpra todas as exigências do regime tributário, o cadastro pode ser feito pela internet, acessando o site do Simples Nacional e seguindo o caminho: “Simples Serviços” – “Opção” – “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Feito isso, é preciso informar um código de acesso que será utilizado para fazer o pedido de enquadramento. Para tal, é necessário o recibo da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio ou responsável pela empresa. Para quem não precisou declarar IR no ano anterior, deve-se informar o número do título de eleitor.

Empresas recém-criadas têm até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. No entanto, esse prazo não deve ultrapassar 180 dias da abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Empresas que já estão em atividade e desejam solicitar o enquadramento podem fazer a opção no mês de janeiro e seguir os procedimentos solicitados na ocasião.

Impostos

Um dos benefícios de se aderir ao Simples Nacional é a possibilidade da arrecadação de impostos unificada por meio do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Trata-se de um formulário que deve ser preenchido mensalmente e que define quais impostos devem ser pagos.

Para gerar os boletos, o responsável pela empresa precisa baixar e acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para fazer o cálculo dos impostos a serem pagos todos os meses e imprimir o DAS.

Com exceção do MEI, que paga uma guia de valor fixo todos os meses, todas as demais empresas que optam pelo Simples Nacional devem baixar o aplicativo a fim de manter sua situação regular perante a Receita Federal, evitando, assim, problemas com o fisco.

Segundo as normas da Receita Federal, pelo DAS são pagos os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ); Imposto sobre Serviço (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Também de acordo com o Fisco, esses não são os únicos impostos que as empresas do Simples Nacional devem pagar. Dependendo da atividade exercida, há outras guias para serem recolhidas, tais como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária, para comércios e indústrias, ou a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.

Cálculo do DAS

Os impostos integrantes do Simples Nacional são calculados com base na atividade exercida pela empresa e o seu lucro. Essas atividades são discriminadas em cinco diferentes anexos, cada um contendo uma tabela de alíquotas específica.

Cada tabela é dividida em seis faixas de faturamento, com taxas que aumentam de acordo com o ganho da companhia. Sendo assim: quanto maior for o faturamento da empresa, maior será o imposto devido.

Na primeira faixa de faturamento – até R$ 180 mil nos últimos 12 meses – a alíquota é fixa em todas as tabelas. Para aquelas empresas que têm faturamento acima desse montante, é necessário utilizar a seguinte fórmula para calcular o valor devido:

O DAS pode ser pago por meio de boletos impressos, por débito automático ou por pagamento on-line.

Deixe um comentário

Btn Posts Anteriores