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Recebimento do Auxílio Emergencial deverá ser declarado; Receita Federal identificará se houve recebimento indevido e emitirá aviso de devolução

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2021 irá até 30 de abril e dessa vez, a declaração traz novidades referentes ao recebimento do Auxílio Emergencial em 2020.

As pessoas físicas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis com valores anuais superiores a R$22.847,76 deverão informar o valor do auxílio recebido em 2020 na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Além disso, na Declaração de Imposto de Renda, o próprio sistema identificará se houve recebimento indevido do auxílio recebido por ele e por seus dependentes.

O sistema emitirá um aviso de devolução do Auxílio Emergencial e emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para recolhimento, pelo contribuinte a título de restituição do auxílio ao Governo Federal. Estima-se que entre as 32 milhões de declarações, cerca de 3 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente, segundo estudos prévios, realizados pela Receita.

Outra novidade é que todos os contribuintes poderão ter acesso aos seus rendimentos e de seus dependentes, nesse caso através do procedimento de Procuração Eletrônica, realizando o cadastro no Sistema e-gov disponível no link https://sso.acesso.gov.br/. Com o código gerado, o contribuinte poderá ter acesso as suas informações sem que seja necessária a aquisição de um certificado digital, é um benefício ao contribuinte que passa a ter acesso inclusive a sua Declaração Pré-preenchida.

Os proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos poderão ser informados na ficha de isentos e a parcela tributável será automaticamente registrada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Na ficha de bens e direitos, foram criados códigos, 81, 82 e 83 para operações com criptoativos.

Quem declara

A partir de 25 de fevereiro, o aplicativo para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda estará disponível e as declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 25 de março. Os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração são aqueles que tenham uma ou mais das condições a seguir: contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma seja superior ao valor de R$ 28.559,70; pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a 40 mil reais; cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados; contribuintes que tiveram receitas bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Também terão que contribuir as pessoas que tenham realizado venda de bens ou direitos e que tenham apurado ganho de capital em qualquer mês; àqueles que em 31/12/2020 tinham a posse ou a propriedade de um conjunto de bens cuja a soma seja superior a trezentos mil reais; contribuintes que tenham passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e que estava nessa condição em 31/12/2020 e os que tenham optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Segundo Iara Marchioretto, gestora nacional do curso de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Estácio, a dica valiosa para os contribuintes é organizar a documentação das despesas dedutíveis e simular a melhor opção tributária. “Pode ser a Declaração Simplificada ou Completa, lembrando que após a entrega, havendo necessidade de retificação, a opção não pode ser modificada. Por isso é importante organizar a documentação com antecedência, entregar no prazo e evitar a malha fiscal”, afirma.

Para a gestora, o importante para quem tem restituição é declarar mais cedo para entrar nos primeiros lotes de restituição que vão de maio a setembro, e não deixar para declarar na última semana, período em que o sistema recebe muitos acessos e a internet ou o sistema poderão ter algumas quedas.

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